Proposição Nº: 48 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 48

Ano: 2025

Data: 19/09/2025

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Parcerias

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR PARCERIA COM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL AVANTE - EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Pela presente mensagem, encaminhamos o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a formalização de parceria entre o Município de Presidente Kennedy e a Organização Social Avante – Educação e Mobilização Social, visando a execução do Projeto Primeira Infância Cidadã (PIC), no âmbito do Programa Petrobras Socioambiental, por meio de Acordo de Cooperação.

Importa destacar, que o Município de Presidente Kennedy foi contemplado com essa relevante iniciativa em razão da atuação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras na região, especialmente no setor de exploração e produção de petróleo. Como contrapartida social, a referida empresa vem desenvolvendo projetos socioambientais de grande impacto, entre os quais se insere o Projeto Primeira Infância Cidadã (PIC), coordenado pela Avante.

A parceria tem por finalidade assegurar que a primeira infância seja efetivamente reconhecida como sujeito de direitos nas políticas públicas municipais, mediante a elaboração e execução de Plano de Ação de quatro anos, oficinas de monitoramento e estratégias articuladas para o fortalecimento das políticas voltadas à criança de zero a seis anos.

O público diretamente envolvido no projeto será composto por representantes da Gestão Municipal, em especial as Secretarias Municipais de Governo, de Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; da Câmara Municipal de Vereadores; do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância; do Poder Judiciário; do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; e do Conselho Tutelar, que firmarão termo de corresponsabilidade, manifestando ciência e compromisso com as ações previstas no Acordo de Cooperação e no Plano de Ação decorrente da parceria.

Registre-se que o Termo de Cooperação a ser firmado não implicará na transferência de recursos financeiros entre as partes, fundamentando-se na cooperação mútua e no interesse público, contando ainda com a corresponsabilidade formal de todos os atores institucionais envolvidos, como forma de assegurar o compromisso com as metas e ações previstas.

Na expectativa de que seja acolhida, coloco a presente proposta à apreciação dessa honrosa Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA.

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